No último dia 11/02/2025 foi publicada no DOU a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /MGI Nº 52, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 criando o Contrata+Brasil.
O Contrata+Brasil é uma plataforma de negócios públicos, integrada à plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg), destinado a ofertar bens e serviços para contratações pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, em formato de comércio eletrônico.
E como funciona a plataforma?
A Central de Compras da Seges será o órgão administrador da plataforma, responsável por definir os objetos e elaborar o edital no Contrata+Brasil, podendo fazer uso da plataforma, como órgao comprador, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, assim como os demais órgãos e entidades que tenham aderido ao Contrata+Brasil para realização de aquisições pela plataforma.
Por sua vez, os bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, serão disponibilizados no Contrata+Brasil por meio de credenciamento ou outros procedimentos auxiliares, dos fornecedores. O acesso destes à plataforma dar-se-á pelo gov.br.
O procedimento de contratação pelo Contrata+Brasil envolve 6 etapas: preparatória e de divulgação do edital, de responsabilidade do órgão administrador; e o registro da demanda; a seleção; a habilitação; e a contratação e pagamento, etapas realizadas pelo órgão comprador.
A fase preparatória envolve a definição do objeto a ser incorporado à plataforma, seguida pela divulgação em edital do objeto no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no Contrata+Brasil, permitindo a inscrição permanente de fornecedores interessados, sendo possível a contratação exclusiva de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual (MEI) e sociedades cooperativas, para valores até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Nas fases seguintes, que envolvem ação do órgão comprador, este fará o cadastro da sua demanda em relação aos objetos já incorporados no Contrata+Brasil preenchendo o formulário de criação de oportunidades - corresponde ao DFD -, o qual deverá conter as seguintes informações:
I - objeto da demanda;
II - local/locais de prestação do serviço ou entrega do objeto;
III - informação sobre previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, se houver;
IV - justificativa da necessidade da contratação;
V - prazo de entrega ou prazo para realização do serviço, observados os limites fixados no edital; e
VI - forma e prazo de pagamento, observados os limites fixados no edital.
Não há necessidade da realização do Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos, Termo de Referência e Edital de Contratação, sendo o passo seguinte ao registro da demanda, a seleção do fornecedor, que poderá ocorrer de 2 formas:
I - proposta dos fornecedores a partir da publicação da demanda; e
II - listagem de fornecedores conforme critérios da demanda.
Definida a proposta vencedora, o comprador verificará as condições de participação do fornecedor e habilitação exigidas para formalização da contratação, por meio do Sicaf, via de regra.
O passo seguinte é a assinatura do contrato ou documento equivalente na plataforma do Contrata + Brasil.
O pagamento dos objetos contratados pelo Contrata+Brasil serão preferencialmente realizados por meio de pagamento instantâneo brasileiro - Pix ou cartão de pagamento, a ser informado no Formulário de Criação de Oportunidade.
O fornecedor poderá a qualquer tempo solicitar o cancelamento da sua inscrição desde que não esteja executando obrigações contratuais ou cumprindo sanção. O fornecedor está sujeito às sanções sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril 2021 e no edital e às demais cominações legais, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Submete-se, ainda, à inativação temporária da sua inscrição no Contrata+Brasil, de forma unilateral, quando:
I - não mantenha suas informações de cadastro atualizadas ou não aceite as atualizações dos termos e condições;
II - não responda às tentativas de contato em uma oportunidade de negócio para a qual tenha proposta previamente cadastrada ou enviada;
III - haja indícios de materialidade e autoria de o mesmo ter cometido alguma das seguintes infrações administrativas:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato;
c) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
e) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
g) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; ou
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; e
IV - já tenha sido condenado por qualquer infração administrativa prevista no artigo 155 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e haja indícios de materialidade e autoria de o fornecedor ter cometido alguma das seguintes infrações administrativas:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
c) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; ou
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado.
Com a nova plataforma a Seges pretende modernizar e fortalecer a relação do poder público com a sociedade; dar uma maior atenção ao papel estratégico e à função social das compras públicas para promoção do desenvolvimento sustentável no país; tornar mais eficiente o planejamento e execução das compras públicas, simplificando procedimentos; promover eficiência também na prestação dos serviços, estimulando a cooperação entre os entes públicos; e propiciar a integração e a transparência dos dados, com foco no uso das informações para melhoria das políticas públicas e controle social.
Para ter acesso integral ao normativo acesse:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-seges-/mgi-n-52-de-10-de-fevereiro-de-2025-612053610?fbclid=PAZXh0bgNhZW0CMTEAAaZdcv6Y7F7IoMj_ACFgHuPW4Pgunsrz40KhmuphzqWO-eMhiTaev8czBOU_aem_BrsAZkiB_IE-Mb-Mv-T7Nw#wrapper

To determine what time it was 9 hours ago, start by checking the current time. what time was it 9 hours ago For example, if it's 3:00 PM, subtract 9 hours from it. This would take you back to 6:00 AM. If the time is 9:00 AM, subtracting 9 hours would bring you to 12:00 AM (midnight). Be mindful of the AM/PM transition when working with time, as it can shift from morning to evening or vice versa. This simple subtraction can be done manually or with digital tools, ensuring you can easily calculate past times for meetings,